A função de síndico é uma das mais importantes dentro de um condomínio. Ela envolve a administração de serviços essenciais, a gestão de contas, a representação legal do condomínio e o cuidado com o bem-estar dos condôminos. Mas, uma pergunta que surge com frequência é: O síndico é considerado um empregado do condomínio?
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o papel do síndico, o que a legislação brasileira diz sobre sua relação com o condomínio, e esclarecer as dúvidas mais comuns a respeito do vínculo empregatício entre o síndico e o condomínio.
O que é um síndico?
O síndico é a pessoa eleita pelos condôminos para representar o condomínio e administrar suas operações cotidianas. Ele tem uma série de responsabilidades previstas no Código Civil e na Lei nº 4.591/64, que regulamenta os condomínios no Brasil. Entre suas funções estão:
- Gestão financeira: Controle das contas do condomínio e prestação de contas aos condôminos.
- Administração de contratos: Fiscalização de serviços prestados por terceiros, como segurança, limpeza e manutenção.
- Resolução de conflitos: Intermediação de disputas entre condôminos.
- Cumprimento de leis e regulamentos: Assegurar que o condomínio está em conformidade com a legislação e com a convenção interna.
Diferentemente de um empregado formal, o síndico é eleito pela assembleia para cumprir um mandato com prazo determinado, geralmente de até dois anos, conforme o artigo 1.347 do Código Civil. A relação que ele mantém com o condomínio é de caráter autônomo e temporário, o que já indica que não há um vínculo empregatício nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O síndico pode ser considerado empregado?
A dúvida sobre se o síndico é empregado do condomínio surge principalmente porque ele pode ser remunerado pelo exercício de suas funções. No entanto, o entendimento jurídico predominante é de que o síndico não é considerado um empregado. Em vez disso, ele é um agente autônomo, responsável pela administração e representação do condomínio, sem subordinação ou vínculo empregatício.
Em diversos processos judiciais, como nos casos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), essa questão já foi amplamente discutida. Em uma decisão recente, o tribunal negou o reconhecimento do vínculo empregatício de um homem que atuou como síndico durante oito anos em um conjunto residencial. O magistrado relator enfatizou que o síndico exerce uma atividade de administração e representação, prevista pela Lei nº 4.591/64, sem que haja subordinação trabalhista.
Esse entendimento é reforçado pelo fato de que o síndico é eleito e não contratado. A escolha é feita pelos próprios condôminos em uma assembleia, e o mandato é temporário, podendo ou não ser renovado.
Diferenças entre síndico e empregado
A principal diferença entre um síndico e um empregado formal está na natureza da relação entre ele e o condomínio. Enquanto o empregado tem um contrato de trabalho regido pela CLT, o síndico é eleito para um mandato, sem um contrato de emprego formal. Veja as principais distinções:
Síndico | Empregado |
Eleito em assembleia | Contratado formalmente |
Mandato temporário (até 2 anos) | Contrato de trabalho contínuo |
Autonomia para tomar decisões | Subordinação hierárquica |
Remuneração ou isenção de cota acordada em assembleia | Salário regulado pela CLT |
Responsável pela administração | Executa tarefas sob supervisão |
Essas diferenças são fundamentais para entender por que o síndico não pode ser considerado um empregado do condomínio. Sua atuação, apesar de eventualmente remunerada, não envolve os requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicos de uma relação trabalhista.
A remuneração do síndico é legal?
Sim, a remuneração do síndico é permitida por lei, desde que aprovada pela assembleia geral dos condôminos. O Código Civil não estabelece um valor fixo para essa remuneração, deixando a critério do condomínio definir o valor ou optar por conceder uma isenção da cota condominial ao síndico, como forma de pagamento pelo exercício de suas funções.
De acordo com o advogado Adriano Dias da Silva, especialista em Direito Empresarial e Tributário, é comum que os síndicos recebam uma bonificação mensal, o chamado pro labore. No entanto, esse valor deve estar previsto na convenção do condomínio e aprovado pela maioria dos condôminos, geralmente com a anuência de ⅔ dos presentes na assembleia.
Vale destacar que, apesar da legislação ser omissa quanto a um teto ou piso salarial para o síndico, na prática, a remuneração costuma variar entre dois a três salários mínimos, dependendo do tamanho e das demandas do condomínio.
O vínculo empregatício pode ser reconhecido?
Apesar de a jurisprudência majoritária negar o vínculo empregatício entre o síndico e o condomínio, já houve tentativas de reconhecimento dessa relação na Justiça do Trabalho. No entanto, para que esse vínculo seja caracterizado, é necessário comprovar os requisitos da relação de emprego, conforme previsto na CLT:
- Subordinação: O síndico deve estar sujeito a ordens diretas e ter sua liberdade de ação restringida.
- Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado exclusivamente pelo síndico, sem possibilidade de delegação.
- Onerosidade: Deve haver remuneração fixa estabelecida em contrato.
- Habitualidade: O trabalho deve ser contínuo, sem prazo determinado.
Na maioria dos casos, esses elementos não são encontrados na relação entre síndico e condomínio, especialmente pela falta de subordinação e pela característica temporária e autônoma do cargo.
Alternância no cargo de síndico
Outro fator que afasta a ideia de que o síndico é empregado é a rotatividade no cargo. O artigo 1.347 do Código Civil determina que o mandato do síndico não pode exceder dois anos, embora seja permitida a reeleição. Essa obrigatoriedade de convocação de uma nova assembleia para a eleição de um novo síndico ou para a renovação do mandato impede a configuração de uma relação de emprego contínua.
Além disso, a alternância no cargo reforça a ideia de que a função de síndico não é uma atividade profissional contínua, mas sim uma função temporária, com responsabilidades específicas.
Exemplo prático: A decisão do TRT-RS
Em um julgamento recente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), um síndico que exerceu a função por oito anos tentou obter o reconhecimento do vínculo empregatício com o condomínio. No entanto, o tribunal decidiu que não havia relação de emprego, destacando que o síndico não era subordinado ao condomínio e que suas atividades eram autônomas, conforme previsto na legislação condominial.
O tribunal ainda ressaltou que o síndico é eleito pela assembleia e exerce suas funções com base em normas legais e na convenção do condomínio, sem subordinação direta. Esse julgamento reforça o entendimento de que o síndico não é empregado e que sua relação com o condomínio é de natureza autônoma.
Perguntas Frequentes sobre o Síndico e Vínculo Empregatício
1. O síndico pode ser contratado como empregado do condomínio?
Não. O síndico é eleito em assembleia e exerce um mandato temporário. Sua relação com o condomínio é autônoma, sem os elementos característicos de uma relação empregatícia.
2. O síndico pode receber remuneração?
Sim, o síndico pode receber uma bonificação mensal ou ser isento da cota condominial, desde que essa remuneração seja aprovada em assembleia e prevista na convenção do condomínio.
3. Quais são os principais deveres do síndico?
O síndico é responsável pela administração financeira, representação legal do condomínio, resolução de conflitos entre condôminos e pela execução das normas previstas na convenção e no regulamento interno.
4. O síndico pode ser demitido?
O síndico não pode ser “demitido”, pois não é empregado. No entanto, ele pode ser destituído do cargo por decisão da assembleia, caso não cumpra adequadamente suas funções.
5. O síndico tem prazo de mandato?
Sim, o mandato do síndico não pode exceder dois anos, conforme o Código Civil. Após esse período, deve haver uma nova eleição ou a renovação do mandato.
Conclusão
A função de síndico é essencial para o bom funcionamento do condomínio, mas é fundamental entender que ele não é empregado do condomínio. O síndico exerce um mandato autônomo, com prazo determinado e sem subordinação direta, o que o diferencia de um trabalhador regido pela CLT.
Embora possa receber remuneração por suas funções, essa bonificação precisa de aprovação em assembleia e não caracteriza uma relação de emprego. Portanto, o síndico atua como um gestor autônomo, eleito para representar os interesses dos condôminos, sem vínculo empregatício com o condomínio.
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