Síndico é empregado?

O Síndico é um “empregado” do condomínio?

Por Equipe Vono Segurança .

A função de síndico é uma das mais importantes dentro de um condomínio. Ela envolve a administração de serviços essenciais, a gestão de contas, a representação legal do condomínio e o cuidado com o bem-estar dos condôminos. Mas, uma pergunta que surge com frequência é: O síndico é considerado um empregado do condomínio?

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o papel do síndico, o que a legislação brasileira diz sobre sua relação com o condomínio, e esclarecer as dúvidas mais comuns a respeito do vínculo empregatício entre o síndico e o condomínio.

O que é um síndico?

O síndico é a pessoa eleita pelos condôminos para representar o condomínio e administrar suas operações cotidianas. Ele tem uma série de responsabilidades previstas no Código Civil e na Lei nº 4.591/64, que regulamenta os condomínios no Brasil. Entre suas funções estão:

  • Gestão financeira: Controle das contas do condomínio e prestação de contas aos condôminos.
  • Administração de contratos: Fiscalização de serviços prestados por terceiros, como segurança, limpeza e manutenção.
  • Resolução de conflitos: Intermediação de disputas entre condôminos.
  • Cumprimento de leis e regulamentos: Assegurar que o condomínio está em conformidade com a legislação e com a convenção interna.

Diferentemente de um empregado formal, o síndico é eleito pela assembleia para cumprir um mandato com prazo determinado, geralmente de até dois anos, conforme o artigo 1.347 do Código Civil. A relação que ele mantém com o condomínio é de caráter autônomo e temporário, o que já indica que não há um vínculo empregatício nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O síndico pode ser considerado empregado?

A dúvida sobre se o síndico é empregado do condomínio surge principalmente porque ele pode ser remunerado pelo exercício de suas funções. No entanto, o entendimento jurídico predominante é de que o síndico não é considerado um empregado. Em vez disso, ele é um agente autônomo, responsável pela administração e representação do condomínio, sem subordinação ou vínculo empregatício.

Em diversos processos judiciais, como nos casos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), essa questão já foi amplamente discutida. Em uma decisão recente, o tribunal negou o reconhecimento do vínculo empregatício de um homem que atuou como síndico durante oito anos em um conjunto residencial. O magistrado relator enfatizou que o síndico exerce uma atividade de administração e representação, prevista pela Lei nº 4.591/64, sem que haja subordinação trabalhista.

Esse entendimento é reforçado pelo fato de que o síndico é eleito e não contratado. A escolha é feita pelos próprios condôminos em uma assembleia, e o mandato é temporário, podendo ou não ser renovado.

Diferenças entre síndico e empregado

A principal diferença entre um síndico e um empregado formal está na natureza da relação entre ele e o condomínio. Enquanto o empregado tem um contrato de trabalho regido pela CLT, o síndico é eleito para um mandato, sem um contrato de emprego formal. Veja as principais distinções:

SíndicoEmpregado
Eleito em assembleiaContratado formalmente
Mandato temporário (até 2 anos)Contrato de trabalho contínuo
Autonomia para tomar decisõesSubordinação hierárquica
Remuneração ou isenção de cota acordada em assembleiaSalário regulado pela CLT
Responsável pela administraçãoExecuta tarefas sob supervisão

Essas diferenças são fundamentais para entender por que o síndico não pode ser considerado um empregado do condomínio. Sua atuação, apesar de eventualmente remunerada, não envolve os requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicos de uma relação trabalhista.

A remuneração do síndico é legal?

Sim, a remuneração do síndico é permitida por lei, desde que aprovada pela assembleia geral dos condôminos. O Código Civil não estabelece um valor fixo para essa remuneração, deixando a critério do condomínio definir o valor ou optar por conceder uma isenção da cota condominial ao síndico, como forma de pagamento pelo exercício de suas funções.

De acordo com o advogado Adriano Dias da Silva, especialista em Direito Empresarial e Tributário, é comum que os síndicos recebam uma bonificação mensal, o chamado pro labore. No entanto, esse valor deve estar previsto na convenção do condomínio e aprovado pela maioria dos condôminos, geralmente com a anuência de ⅔ dos presentes na assembleia.

Vale destacar que, apesar da legislação ser omissa quanto a um teto ou piso salarial para o síndico, na prática, a remuneração costuma variar entre dois a três salários mínimos, dependendo do tamanho e das demandas do condomínio.

O vínculo empregatício pode ser reconhecido?

Apesar de a jurisprudência majoritária negar o vínculo empregatício entre o síndico e o condomínio, já houve tentativas de reconhecimento dessa relação na Justiça do Trabalho. No entanto, para que esse vínculo seja caracterizado, é necessário comprovar os requisitos da relação de emprego, conforme previsto na CLT:

  1. Subordinação: O síndico deve estar sujeito a ordens diretas e ter sua liberdade de ação restringida.
  2. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado exclusivamente pelo síndico, sem possibilidade de delegação.
  3. Onerosidade: Deve haver remuneração fixa estabelecida em contrato.
  4. Habitualidade: O trabalho deve ser contínuo, sem prazo determinado.

Na maioria dos casos, esses elementos não são encontrados na relação entre síndico e condomínio, especialmente pela falta de subordinação e pela característica temporária e autônoma do cargo.

Síndico é empregado?

Alternância no cargo de síndico

Outro fator que afasta a ideia de que o síndico é empregado é a rotatividade no cargo. O artigo 1.347 do Código Civil determina que o mandato do síndico não pode exceder dois anos, embora seja permitida a reeleição. Essa obrigatoriedade de convocação de uma nova assembleia para a eleição de um novo síndico ou para a renovação do mandato impede a configuração de uma relação de emprego contínua.

Além disso, a alternância no cargo reforça a ideia de que a função de síndico não é uma atividade profissional contínua, mas sim uma função temporária, com responsabilidades específicas.

Exemplo prático: A decisão do TRT-RS

Em um julgamento recente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), um síndico que exerceu a função por oito anos tentou obter o reconhecimento do vínculo empregatício com o condomínio. No entanto, o tribunal decidiu que não havia relação de emprego, destacando que o síndico não era subordinado ao condomínio e que suas atividades eram autônomas, conforme previsto na legislação condominial.

O tribunal ainda ressaltou que o síndico é eleito pela assembleia e exerce suas funções com base em normas legais e na convenção do condomínio, sem subordinação direta. Esse julgamento reforça o entendimento de que o síndico não é empregado e que sua relação com o condomínio é de natureza autônoma.

Perguntas Frequentes sobre o Síndico e Vínculo Empregatício

1. O síndico pode ser contratado como empregado do condomínio?

Não. O síndico é eleito em assembleia e exerce um mandato temporário. Sua relação com o condomínio é autônoma, sem os elementos característicos de uma relação empregatícia.

2. O síndico pode receber remuneração?

Sim, o síndico pode receber uma bonificação mensal ou ser isento da cota condominial, desde que essa remuneração seja aprovada em assembleia e prevista na convenção do condomínio.

3. Quais são os principais deveres do síndico?

O síndico é responsável pela administração financeira, representação legal do condomínio, resolução de conflitos entre condôminos e pela execução das normas previstas na convenção e no regulamento interno.

4. O síndico pode ser demitido?

O síndico não pode ser “demitido”, pois não é empregado. No entanto, ele pode ser destituído do cargo por decisão da assembleia, caso não cumpra adequadamente suas funções.

5. O síndico tem prazo de mandato?

Sim, o mandato do síndico não pode exceder dois anos, conforme o Código Civil. Após esse período, deve haver uma nova eleição ou a renovação do mandato.

Conclusão

A função de síndico é essencial para o bom funcionamento do condomínio, mas é fundamental entender que ele não é empregado do condomínio. O síndico exerce um mandato autônomo, com prazo determinado e sem subordinação direta, o que o diferencia de um trabalhador regido pela CLT.

Embora possa receber remuneração por suas funções, essa bonificação precisa de aprovação em assembleia e não caracteriza uma relação de emprego. Portanto, o síndico atua como um gestor autônomo, eleito para representar os interesses dos condôminos, sem vínculo empregatício com o condomínio.

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